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Maconha não é droga

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

projeto de lei

 PROJETO DE LEI N.º /2025. Transforma cargos, institui nova tabela de vencimentos, institui Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT – e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí...” e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados os cargos de Fiscal de Tributos e de Auditor Fiscal da Receita Municipal, criados pela Lei n.º 3.159, de 18 de junho 2018, em Auditor Fiscal Tributário, que será composto por 12 (doze) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O reenquadramento dos servidores efetivos ocupantes dos cargos descritos no caput do art. 1º desta Lei ocorrerá de forma automática. § 2º A exigência de nível superior passará a valer somente para os novos integrantes da carreira, preservados os direitos dos servidores atualmente em exercício. Art. 2º Fica instituído o Grupo Ocupacional Administração Tributária, formado por servidores efetivos do cargo de carreira específica, incumbidos da missão constitucional de arrecadar tributos municipais, nos termos do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O cargo de Auditor Fiscal Tributário compõe o Grupo Ocupacional Administração Tributária. Art. 3º Fica instituída a tabela de vencimentos da carreira de Auditor Fiscal Tributário, constante do Anexo IV desta Lei. Art. 4º Ficam convalidados todos os direitos e vantagens funcionais dos atuais ocupantes dos cargos transformados pelo art. 1º, que passam a integrar automaticamente a carreira de Auditor Fiscal Tributário. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 5º Fica instituída a Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT – aos servidores do Grupo Ocupacional Administração Tributária, em conformidade com o artigo 39, § 7º, da Constituição Federal. §1º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT será devida somente aos servidores que estejam no efetivo exercício de suas atribuições, observados os critérios estabelecidos nesta lei, por desempenho individual e por meio de bonificação estabelecida pela comprovação de efetivo incremento na arrecadação de tributos da Prefeitura de Unaí. §2º A gratificação instituída por esta lei será atribuída em função da produtividade do servidor, e tem por finalidade atingir as metas estabelecidas por decreto do Poder Executivo Municipal, em face da Emenda Constitucional n.º 132/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, como medida para manter o equilíbrio das receitas correntes, de modo que o Município mantenha o serviço público de forma eficaz. Art. 6º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Município de Unaí, exercida por servidores de carreira específica, terão recursos prioritários para suas atividades, em consonância com o art. 37, incisos XVIII e XXII da Constituição Federal de 1988. Art. 7º Não se considera como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de que trata esta lei, o afastamento em virtude de licença: I – para tratamento de saúde que ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos ou intercalados; II – à gestante, à adotante e a paternidade; III – por acidente em serviço; IV – por motivo de doença em pessoa da família; V – para o serviço militar; VI – para atividade política; VII – para tratar de interesses particulares; VIII – para desempenho de mandato classista; IX – prêmio. Parágrafo único. O servidor de que trata essa lei não terá direito à gratificação de que trata esta lei se somar mais de 10 (dez) dias de não efetivo exercício dentro de um mês. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 8º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT será calculada tomando-se por base o valor correspondente ao vencimento inicial da tabela do Anexo tabela de vencimento VIII do anexo VI da Lei 3.159, de 2018, vigente no mês de aferição da gratificação. Parágrafo único. A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária instituída por esta lei será paga em parcela destacada e possui as seguintes características: I – é condicionada ao real incremento na arrecadação de tributos e atos fiscalizatórios, observados os requisitos legais estabelecidos nesta lei; II – não deve ser computada para efeito de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive aumentos e adicionais; III – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária; IV – não será paga aos servidores cedidos para outros órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios. Art. 9º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária será devida aos servidores de que trata essa lei que obtiverem, no período mensal de referência, observados os critérios no decreto do Poder Executivo Municipal, pontuação acima de 60 (sessenta). §1º A apuração da produtividade fiscal far-se-á mensalmente, mediante a atribuição dos pontos relativos a cada atuação do servidor. §2º O pagamento da GEPAT deverá ser efetuado no mês subsequente, de acordo com a pontuação. Art. 10. Caberá ao Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária o controle e a atribuição dos pontos em boletins, observando o seguinte procedimento: I – Os boletins deverão ser confeccionados para cada servidor de forma individual; II – O Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária fará a análise de cada um dos boletins, conferindo a veracidade das informações e apontando qualquer inconsistência nos dados lançados; III – Os boletins serão remetidos ao Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento que fará um relatório resumido discriminando os servidores que fizeram ou não jus ao recebimento da GEPAT, incluindo os percentuais que terão direito sobre a GEPAT e posteriormente encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos para as providências necessárias quanto ao pagamento. Art. 11. O valor da GEPAT será equivalente a 100% (cem por cento) do valor base de que trata o art. 8 desta lei. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 §1º Os servidores do Grupo Ocupacional Administração Tributária, receberão: I – 100% (cem por cento) do valor da GEPAT, quando obtiverem mais de 100 (cem) pontos. II – 50% (cinquenta por cento) do valor da GEPAT, quando obtiverem entre 61 (sessenta e um) e 100 (cem) pontos. Art. 12. Não serão contabilizados os pontos quando: I – os servidores de que trata esta lei deixarem de observar o princípio da legalidade ao executarem as atividades estabelecidas como metas por decreto do Poder Executivo, causando prejuízo ao Município ou aos contribuintes; II – se tratar de Auto de Infração transitado e julgado insubsistente, em fase administrativa ou judicial; III – ocorrer falsidade na execução dos serviços ou nos dados fornecidos para efeito de obtenção da GEPAT. Parágrafo único. Os servidores que obtiverem pontos nas situações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, após comprovada a irregularidade, terão deduzidos dos pontos do mês subsequente à pontuação obtida de forma irregular. Art. 13 O Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento poderá encaminhar semestralmente ao Prefeito Municipal, para ciência, um relatório resumido com as metas que estão ou não sendo cumpridas, bem como acerca do incremento real da arrecadação do Município. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal, em caso de ausência de incremento real da arrecadação, decidir pela suspensão da aplicação da Gratificação de Produtividade Fiscal e todos os seus efeitos, resguardado o pagamento decorrente das pontuações já lançadas no boletim individual do mês corrente. Art. 14. Haverá a prevenção na distribuição de cada procedimento administrativo que possa envolver a constituição do crédito tributário, devendo ser iniciado e encerrado preferencialmente pelo mesmo Auditor Fiscal Tributário. §1º No caso de dois ou mais servidores de que trata essa lei atuarem no mesmo procedimento administrativo em que haja a constituição do crédito tributário, o valor da pontuação correspondente deverá ser dividido igualmente entre eles, vedada a distribuição integral referente ao mesmo procedimento para mais de um servidor. §2º Para a celeridade dos feitos, o Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deverá fazer a imediata redistribuição dos processos administrativos que possam ensejar arrecadação ao Município nos casos de qualquer espécie de afastamento do Auditor Fiscal Tributário pelo período acima de 15 (quinze) dias corridos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 15. Os Anexos I, II, V, VI e VIII da Lei n.º 3.159, de 2018, passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ ...................................................................................................................................................... GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGA (S) CARGA HORÁRIA SEMANAL ... ... ... ... FISCALIZAÇÃO Fiscal de Meio Ambiente 04 40 horas Fiscal de Obras 12 40 horas Fiscal de Posturas 12 40 horas Fiscal de Urbanismo 04 40 horas Fiscal de Saúde Pública 02 40 horas Fiscal Sanitário 08 40 horas ... ... ... ... ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Auditor Fiscal Tributário 12 40 horas ... .... ... ... ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administrador 02 40 horas Arquiteto 03 40 horas Contador 06 40 horas Economista 03 40 horas Engenheiro Agrônomo 01 40 horas Engenheiro Civil 04 40 horas Engenheiro Elétrico 01 40 horas Jornalista 01 40 horas Procurador Jurídico 06 40 horas Técnico em Educação 09 40 horas ” (NR) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO II DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. QUADRO EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO DE VAGA (S) CARGA HORÁRIA SEMANAL ................................................ .......................................................... ....................................................... Auditor Fiscal da Receita Municipal 05 40 horas ................................................ .......................................................... ....................................................... Fiscal de Tributos 15 40 horas ................................................ .......................................................... ....................................................... Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO V DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. DEFINIÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGOS TABELA DO ANEXO VI CARGO ......................................... .................................................................................................................................. VIII Auditor Fiscal Tributário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. ANEXO VI A LEI n.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. TABELA DE VENCIMENTO VIII Padrão Classe A B C D E F G H I 6.244,12 6.431,44 6.624,42 6.823,12 7.027,86 7.238,69 7.455,81 7.679,48 II 7.180,75 7.396,17 7.618,06 7.846,60 8.082,00 8.324,46 8.574,23 8.831,42 III 8.257,85 8.505,59 8.760,75 9.023,58 9.294,28 9.573,11 9.860,30 10.156,11 IV 9.496,53 9.781,43 10.074,87 10.377,12 10.688,43 11.009,07 11.339,35 11.679,54 V 10.921,01 11.248,64 11.586,10 11.933,68 12.291,69 12.660,45 13.040,26 13.431,46 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO ... DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG. ............................................................................................................................................................ 1. Cargo: Auditor Fiscal Tributário 2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal. 3. Atribuições Típicas: a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo; b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária; c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais; f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a pronunciar-se; j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a pronunciar-se; k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e s) executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 b) Recrutamento: Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VIII; e Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.” (NR) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 10/10/2025 16:47:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z8.5R47.5008.353W.5618, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 51A.E2B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em10/10/2025 - 16:47:01 Código de Autenticidade deste Documento: 1636.2K47.3006.E87R.0414 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4

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sexta-feira, 8 de julho de 2011

É o maior barato doar Sangue

Governo publicou no Diário Oficial da União dia 14 de junho de 2011 portaria com modificações na legislação quanto aos grupos de doadores doadores. Usuários de maconha podem doar sangue, esperando doze horinhas. Os adolescentes e idosos até 67 anos também poderão fortalecer. Tais medidas visam aumentar o número de doadores...


"

§ 10. Quanto ao estilo de vida do candidato a doação, devem ser observados os seguintes critérios:

I - uso de drogas ilícitas;

II - história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contra-indicação definitiva para a doação de sangue;

III - deverão ser inspecionados ambos os braços dos candidatos para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas. A presença desses sinais determina a inaptidão definitiva do doador;

IV - o uso de anabolizantes injetáveis sem prescrição médica, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 meses, contados a partir da data da última utilização;

V - o uso de maconha impede a doação por 12 horas;

VI - a evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada; e

VII - no caso do uso de drogas ilícitas, deve ser realizada também a avaliação criteriosa do comportamento individual do candidato e do grau de dependência, dando foco à exposição a situações de risco acrescido de transmissão de infecções por transfusão, e especial atenção deve ser dada à utilização compartilhada de seringas e agulhas no uso de substâncias injetáveis.

§ 11. Em situações de risco acrescido vivenciadas pelos candidatos, devem ser observados os seguintes critérios:

I - considerar inapto definitivo o candidato que apresente qualquer uma das situações abaixo:

a) ter evidência clínica ou laboratorial de infecções transmissíveis por transfusão de sangue;

b) ter sido o único doador de sangue de um paciente que tenha apresentado soroconversão para hepatite B ou C, HIV ou HTLV na ausência de qualquer outra causa provável para a infecção;

c) possuir piercing na cavidade oral e/ou na região genital, devido ao risco permanente de infecção. Poderá candidatar-se a nova doação 12 meses após a retirada;

d) ter antecedente de compartilhamento de seringas ou agulhas;

II - considerar inapto temporário, por 12 meses após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST);

III - nos casos em que se evidenciem novas exposições às DST's e consequente maior risco de reinfecção, o candidato deverá ser considerado inapto definitivamente;

IV - considerar inapto temporário por 12 meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo nos últimos 12 meses:

a) que tenha feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais;

b) que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais;

c) que tenha sido vítima de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais;

d) homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;

e) que tenha tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea;

f) que possua histórico de encarceramento ou em confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 horas, durante os últimos 12 meses, ou os parceiros sexuais dessas pessoas;

g) que tenha feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado;

h) que seja parceiro sexual de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de hemocomponentes ou derivados; e

i) que teve acidente com material biológico e em consequência apresentou contato de mucosa e/ou pele não íntegra com o referido material biológico.

§ 12. Quanto ao histórico de cirurgias e procedimentos invasivos, devem ser observados o Anexo II a este Regulamento e os seguintes critérios:

I - o candidato submetido à cirurgia deve ser considerado inapto por tempo variável de acordo com o porte do procedimento e a evolução clínica;

II - o candidato submetido a procedimento odontológico deve ser considerado inapto por tempo variável de acordo com o procedimento e a evolução clínica; e

III - qualquer procedimento endoscópico leva a uma inaptidão à doação de sangue por 6 (seis) meses."


Mais em:

http://anfip.datalegis.inf.br/view/txato.php?KEY=&WORD=&TIPO=POR&NUMERO=00001353&SEQ=000&ANO=2011&ORGAO=MS&TIPITEM=&DESITEM=

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Tetrahidrocanabinoise











Fui na fonte Itororó beber água não achei
Acendi um Cabrobró, meu irmão rachei...
Secou a boca a sede veio mais dobrada
Fui lá no bar da Ana beber uma gelada...

Dos doze pra cá mudei
De caminho, de cabelos
Perdi ambos, eu mudei
De cidade, de amigos
Mudei sorrisos, mágoas
De sonhos arrependidos
Eu mudei a pressa de ser
O tempo hoje me pesa
Qual obelisco de chumbo
Mudei de prosa e a reza
Mudei de canal, de janela
Mudei pro meu mundo verde
Mudei pro mundo da erva
Onde nada mais resta que
matar a sede que me invade
Numa floresta de Canabis...
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domingo, 10 de outubro de 2010

Drogas tô fora!!!

Estou fora mesmo, fora do preconceito, da generalização, da incriminação, da falta de conhecimento, da antipatia dos velhotes, do olhar reprovador das carolas... Estou fora dos preceitos tradicionais, das legislações tradicionais. Estou fora de todo esse aparato jurídico que torna ilegal algo que sempre existirá nas mãos de quem tem capital para pagar, gerando o tráfico e os traficantes.

Então a maconha é uma droga e merece ter cassada sua existência nesse território, não pode ser plantada, nem consumida, nem adorada. Pode até ser, mas não é assim que merece ser tratada uma situação que devido às más políticas se tornou um problema de saúde pública. Sempre haverá pessoas usando drogas, sempre houve. O que ocorre é a generalização ignorante que afasta as pessoas do seu senso crítico: Todos os maconheiros são doentes psicopatas! Então (baseado) nesse silogismo posso dizer que todos que bebem são assassinos inconseqüentes e irresponsáveis (e o são!). Ainda sendo têm o direito de optar por diversas qualidades de bebidas estendidas nas prateleiras de todos os supermercados e em todos os bares diuturnamente estão hilários, eufóricos e de bem com a vida, pois estão simplesmente se divertindo não é? A bebida destrói lares, profissões, paixões, amizades, família, autoestima, neurônios, fígado, causa demência, dependência e muitos outros males e, no entanto está à disposição de nossos jovens sempre que quiserem experimentar, pois é legal. O que não é legal é que eles se vejam obrigados a se destruírem no alcoolismo simplesmente por que é uma droga legalizada.

Não tenho a crença utópica de que nesse país se possa ver a maconha legalizada como droga comportamental, sendo legalizado seu plantio e consumo por qualquer um que se declare capaz, tendo sua venda controlada por instrumentos tributários relacionados a percentuais que possam ser revestidos em medidas de repressão ao tráfico de outras drogas consideradas destrutivas, principalmente a cocaína e o crack. Como essas drogas entram em nosso país de maneira tão fácil a legalização competiria com um negócio muito lucrativo que tem como sócios os nossos chefes de polícia, deputados, senadores, secretários, governadores dentre outras áreas de influência que se perguntados sobre o assunto sempre alegarão inocência e acusarão os marginais que revendem a droga no morro. É interessante que sempre exista um bode expiatório nessas operações.

Não sou a favor de uma lei seca brasileira, pois creio ser esta uma atitude de eficácia nula. Sei que existem pessoas que pagarão pelos que fazem mau uso da bebida, assim há os que pagam o preço caríssimo da discriminação por fumarem um baseado mesmo depois de terem trabalhado durante oito horas ou mais, por que há outros que não sabem fumar ou não sabem trabalhar (a maioria não se acha na sociedade que o discrimina). De todos os malefícios que as drogas podem causar nas pessoas, a indiferença e o preconceito são o maior.

Sei como são os efeitos das drogas e como se sente um drogado; já usei muitas drogas com muitas pessoas diferentes, vivi o paraíso e o caos no mesmo dia, ouvi tudo que existe de asneiras, cheirei tudo, bebi tudo, ainda bem que voltei pra casa mais cedo. Vivi sempre e ainda vivo num mundo como todos com a única singularidade: fumar um baseado. Todos sofrem quer usem quer não alguma coisa, seja por amor, orgulho, doença, tristeza, solidão, depressão etc. Todos têm em si, dentro do próprio organismo, drogas perigosas, é preciso ter consciência para escolher e sabedoria para conviver com escolhas.

Ainda penso que convicções desprovidas de fundamentos éticos são as únicas drogas que assolam o mundo, é possível conviver com todos sem prejudicar os outros, ser feliz contemplando a alegria alheia, fazer o bem sem olhar a quem, amar o próximo, cuidar do próprio nariz; respeitar os mais velhos, os mais novos, as crianças, as mulheres. Respeitar todos!!!

Enquanto minha função não seja nem criticar a legislação atual em uma página nem levantar alguma bandeira em prol da legalização da cannabis, tenho o simples anseio de poder um dia ter o direito de plantar quantos pés eu quiser e fumar meu baseadinho tranquilamente sem me preocupar com o linchamento social, sem me inquietar com a polícia, sem temer as leis e as penas, sem me atormentar com os olhares curiosos, sem a reprovação de tolos sem nenhuma forma de discriminação, nenhuma mesmo, como reza a constituição.

Por isso: DROGAS! ESTOU FORA: VOU COMPRAR E VOLTO JÁ!

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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Apontamentos para um debate eleitoral sobre a questão das drogas



Texto escrito por Júlio Delmanto que é jornalista, mestrando em História Social na USP. Membro do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e dos coletivos antiproibicionistas DAR (Desentorpecendo A Razão) e Marcha da Maconha.
[Escrito a partir de apresentação no debate sobre drogas realizado no Seminário de programa da candidatura presidencial do PSTU, realizado em 26 de junho de 2010.]

Faço parte de um coletivo que discute a questão das drogas por uma perspectiva anti-proibicionista. Organizado de forma horizontal, sem ligação com partidos, empresas e grupos religiosos, o DAR (Desentorpecendo A Razão) parte do conceito de razão entorpecida, da juíza aposentada Maria Lúcia Karam, que aponta que o proibicionismo das drogas somente se sustenta pelo entorpecimento da razão. “Somente uma razão entorpecida pode crer que a criminalização das condutas de produtores, distribuidores e consumidores de algumas dentre as inúmeras substâncias psicoativas, artificialmente selecionadas para serem objeto da proibição, sirva para deter uma busca de meios de alteração do psiquismo, que deita raízes na própria história da humanidade”, nos ensina Karam.
Não somos um coletivo formado exclusivamente por usuários de drogas e nem defendemos o uso de qualquer droga que seja. Defendemos mudanças na forma de se lidar com essas substâncias, e partimos do pressuposto de que as drogas não são um problema, e sim o abuso em seu uso pode sê-lo, e, principalmente, que é a proibição das drogas o grande problema. Podemos partir aqui do conceito de phármakon, que vem de Platão e é bem desenvolvido no texto de Jacques Derrida chamado A Farmácia de Platão. O phármakon, a droga, é o veneno-remédio, ou seja, seus efeitos dependem de seu uso, podendo ser benéficos ou não de acordo com a forma como essa substância é administrada.
Assim como tudo na sociedade, é sempre importante frisar que existe sim um uso responsável e razoável de todas as drogas (lícitas ou não), é fundamental desmistificarmos o senso comum que equipara usuário a dependente. No livro Hegemonia do cinismo – organizado por Maurídes de Melo Ribeiro e Sérgio Dario Seibel, por exemplo, há um dado de que de cada 16 usuários frequentes de heroína na Europa apenas 1 deu entrada em hospitais alguma vez. Ehan Nadelmann, diretor da ONG Drug Policy Alliance, em palestra em São Paulo em 2009, apresentou dados de um estudo feito sobre heroína que ao final identificou a constipação (prisão de ventre) como o maior problema de saúde identificado em usuários frequentes desta que é das drogas mais demonizadas. A pessoa pode ser dependente, mas em muitos casos pode conviver com essa condição se quiser, assim como faz com cigarro, televisão, sexo ou futebol.
O problema não é o uso, e sim o uso problemático ou irresponsável, não sendo cabível, portanto, formulações frequentes no senso comum como “combate às drogas”. Além de colocar diferentes substâncias de diferentes efeitos e tradições sob o rótulo genérico de “drogas”, essa concepção fetichiza tais drogas, as ilícitas, responsabilizando-as sobre todos os males da sociedade. Temos que ter em mente que quem é criminalizada não é a substância e sim a conduta de portá-la, e quem empreende a conduta são pessoas. Logo, a guerra contra as drogas é uma guerra contra pessoas.
Acho fundamental termos como ponto de partida a conceitualização do que é droga e também o entendimento de por que algumas delas são ilícitas e outras não, entender quê (melhor “quais”) interesses havia por trás no momento da proibição e quais interesses sustentam hoje essa proibição. A proibição tem raízes econômicas e morais e hoje é sustentada por interesses políticos e econômicos, tendo sido irradiada a partir dos interesses geopolíticos e morais dos Estados Unidos, passando para as legislações nacionais sem qualquer debate local, principalmente depois dos tratados internacionais de drogas, até então pouco aplicados, terem sido incorporados ao Tratado de Versalhes.
Se pretendemos formular um projeto de transformação radical da sociedade, não podemos deixar de encarar o papel preponderante que tem a “guerra às drogas” no âmbito internacional. Na América Latina, o fim do fantasma do comunismo coincide com o fim dos ciclos das ditaduras militares, e dentro dessa conjuntura o suposto combate às drogas cai como uma luva para os interesses geopolíticos estadunidenses. É no final dos anos 1970 e começo dos anos 1980 que os EUA definem as drogas como seu maior inimigo, interno e externo, e cunham o termo war on drugs. A utilização da terminologia de guerra não é coincidência aqui: o inimigo deve ser exterminado, sob quaisquer artifícios, num crescente ambiente de exceção, uma vez que se trata de um combate de duração indeterminada – assim como a Guerra Fria. Com o fim do comunismo, o combate às drogas é o grande elemento justificador de intervenção política e militar dos EUA sobre territórios de seu interesse. Depois do 11 de setembro, se justifica ainda mais a extensão do perímetro de defesa: uma guerra preventiva que nos insere num estado de exceção ainda maior. Não por coincidência, os EUA trabalham com o conceito de “narcoterrorismo” para justificar sua política militarizada de combate às drogas em sua fonte de produção, naquilo que Domenico Losurdo classifica como “uso terrorista do conceito de terrorismo”.
O primeiro orçamento anti-drogas, foi de US$ 100 milhões de dólares. Hoje é de $15,1 bilhões de dólares, 31 vezes maior que o de Nixon, mesmo ajustado pela taxa de inflação. A estimativa, da Associated Press, é de que nos últimos 40 anos somente os EUA tenham investido 1 trilhão de dólares na guerra às drogas. 92% do orçamento militar dos EUA para a América Latina está direcionado a planos de combate às drogas. Obviamente que isso não passa de um investimento: estima-se, por exemplo, que os EUA lucrem ao menos 200 milhões de dólares anuais com a venda de armas para países na América Latina. Além disso, estima-se que entre 80 e 90% dos lucros provenientes da venda de drogas termine em posse do sistema financeiro internacional. Mas pensando em termos de resultados, quais foram os resultados concretos destes gastos, supondo que eles tivessem como objetivo zelar pela saúde pública?
O argumento de que a proibição estaria zelando pela saúde pública é injustificável sob qualquer aspecto. Em primeiro lugar, consumo e produção seguem altos, ou seja, a proibição falha em sua primeira e mais explícita meta. Os EUA, país que mais gasta com repressão, são o principal consumidor mundial de drogas, além também de principal produtor de maconha. Segundo relatório publicado pela ONU em 2010, entre 150 e 250 milhões de pessoas consomem drogas ilícitas no mundo, ou seja, uma cifra que pode chegar a 5,7% da população adulta mundial. No Brasil, uma pesquisa do CEBRID de 2005 aponta que 22,8% dos adultos brasileiros já experimentaram alguma droga ilícita. No caso dos universitários, esse índice é de 49%, segundo outros dados publicados recentemente.
A proibição não só não impede que o uso de drogas aconteça (felizmente, pois, como apontou Luiz Eduardo Soares em entrevista ao DAR, isso representa uma vitória da sociedade diante do Estado), como também inviabiliza um tratamento adequado ao uso problemático e à dependência. A proibição impede que sejam priorizadas nas políticas públicas iniciativas em saúde pública, educação e em redução de danos. Além disso, a proibição causa um dano muito maior à saúde pública, é só compararmos o número de mortes em decorrência de abuso no uso de drogas e os mortos por conta da guerra às drogas. Só no RJ a polícia mata 2,4 pessoas por dia em média – sendo esta a cifra oficial! Entre 2003 e 2009, 11 mil pessoas foram assassinadas pela polícia em SP e RJ. Sem falar na violência do crime, e nos problemas causados pelo uso de substâncias da má qualidade e das quais não se pode prever os efeitos nem a dosagem.
Por isso, acredito que a crítica à proibição das drogas e a bandeira por alternativas em políticas de drogas são tarefas incontornáveis de qualquer projeto de transformação social digno deste nome. Na minha opinião, a abordagem desta questão deve ser feita sob dois aspectos.
Em primeiro lugar, proibindo algumas drogas o Estado está ingerindo absurdamente sobre a vida privada das pessoas, punindo um crime que não tem vítimas. Todo cidadão tem direito de decidir quê alimentos ingere e quê substâncias coloca em seu corpo. Neste sentido, a luta é por direitos civis, por liberdades individuais, e se assemelha muito à luta das mulheres por direito ao próprio corpo, a dos homossexuais por respeito à diversidade, etc. E assim como a defesa da legalização do aborto não é uma defesa pelo aborto indiscriminado e nem é uma demanda somente de mulheres grávidas, o debate por alternativas à proibição deve ser feito por toda a sociedade, não só aquela (grande) parcela que faz uso das substâncias ilícitas, ou que sofre o impacto da repressão.
Sob qual princípio o Estado pode legislar sobre o que é ou não bom para os cidadãos, na medida em que estas condutas não interfiram na integridade de terceiros? O Estado pode no máximo apontar os riscos que esse uso pode trazer, ou mesmo restringir o uso quando ele causa danos a terceiros, como no caso de dirigir alcoolizado ou fumar em lugares fechados. Uma deturpação que se faz constantemente é de que estamos defendendo o “liberou geral”, como o promotor Fábio Capez, por exemplo, nos disse em um debate. Pelo contrário, nós defendemos a legalização, portanto, defendemos a regulamentação. É a proibição que representa a ausência de regulamentação para o mercado, deixando que a violência e o crime organizado o façam.
Esse primeiro ponto, a questão da liberdade individual, é inclusive menosprezado por alguns militantes de esquerda, mas acho que ele é tão importante quanto o aspecto social da bandeira da legalização das drogas. No Mal-estar da civilização, Freud compara o ser humano a um planeta, pois assim como este gira em torno de sua órbita ao mesmo tempo em que faz a translação em torno do Sol, o homem busca sua satisfação individual ao mesmo tempo em que interage com a cultura e a sociedade. Acredito que estamos diante da mesma questão, a defesa de liberdade individual contra qualquer forma de repressão caminha junto e é indissociável da busca por outro modelo econômico, político e social. Como aponta Foucault em A microfísica do poder, na medida em que se radicalizam, as lutas específicas como a do movimento feminista, movimento negro ou homossexual, contestam o poder em si, e, portanto, as bases do sistema capitalista. São revolucionárias.
Mas como se não bastasse esse aspecto, a proibição das drogas gera uma série de consequências políticas e sociais inaceitáveis. Com a ausência de regulamentação, esse comércio passa a ser gerido pela violência, já que a demanda é alta e sempre existirá. O que acontece é por um lado o aumento dos preços, o que aumenta ainda mais o lucro dentro do tráfico, e por outro um mercado regulamentado pela violência, ainda contaminando mais a polícia, o judiciário e o parlamento com a corrupção. O tráfico de drogas é produto do proibicionismo, e é um dos atores menos interessados na legalização.
Além de fomentar a violência do crime, a proibição permite ao Estado ter mais uma ferramenta de repressão seletiva e de segregação racial e social. Como não poderia deixar de ser numa sociedade de classes, o processo de criminalização de uma conduta é seletivamente aplicado. A pena é por si só um instrumento de poder, uma vez que este é indispensável para sua aplicação, e numa sociedade desigual como a nossa, ricos e pobres comentem crimes, mas apenas pobres são punidos.
A proibição serve hoje como forma de conter setores indesejados da população, assim como serviu desde seu início a interesses racistas e xenófobos. Nos EUA a maconha foi propositalmente relacionada aos mexicanos quando os empregos que eles ocupavam passaram a ser desejados pelos estadunidenses depois da crise de 29; a cocaína e depois à heroína foram ligadas aos negros; o álcool aos imigrantes irlandeses e o ópio aos chineses, que imigraram pro país para construir as estradas de ferro. Hoje, o foco são os pobres e os negros – sendo que na Europa isso se estende também aos imigrantes. É a eles que o Estado tem interesse em criminalizar, e a guerra às drogas é um excelente argumento pra isso.
No livro Acionistas do nada, o delegado carioca Orlando Zaccone conta alguns casos interessantes pra exemplificar isso. Ele trabalhava numa delegacia próxima a alguns morros, como a Cidade de Deus. Ali todo dia alguém era preso como traficante. Foi transferido pra Jacarepaguá, uma região mais rica, e, lá, em um ano, só uma pessoa foi enquadrada no crime de tráfico. Então ele pergunta: nas regiões ricas não existe tráfico de drogas? Nas pobres ninguém é usuário, só traficante? Para responder isso, ele tem outro exemplo. Dois meninos, universitários, brancos, foram presos num carro importado com 270 gramas de maconha no porta-malas. O delegado os enquadrou como usuários, o que depois foi aceito pelo juiz, que os absolveu com o argumento de que eram estudantes, tinham emprego e moradia fixa, etc. Zaccone pergunta: e se eles fossem pretos, tivessem de chinelos num ônibus? Ia fazer diferença terem emprego, moradia fixa, etc.? Como o autor define bem, a criminalização é o oposto do privilégio.
A criminalização da pobreza se insere num contexto sócioeconômico muito mais amplo, e tem sido agravada nessas últimas décadas dos chamados “ajustes estruturais” também definidos como políticas neoliberais. Pierre Bordieu divide as políticas do Estado entre as da mão esquerda – educação, saúde, previdência – e as da mão direita, que é o aparato punitivo. Num contexto de crescente “enxugamento” dos investimentos estatais na mão esquerda, dentro da lógica de que é o livre mercado quem deve tudo regular, cada vez mais o Capital necessita de sua mão direita, do Estado penal. Aliam-se a isso outros processos, como o de reestruturação produtiva, de urbanização que também criminaliza a pobreza, etc. Com a mudança no modelo de produção, há cada vez mais desemprego, e segue-se o modelo de urbanização concentrando os pobres cada vez mais nas periferias das grandes cidades. Esses verdadeiros depósitos humanos não funcionam mais como reserva de mão de obra, como era no começo das favelas, quando ainda havia um crescimento industrial que podia absorver ao menos parte dessas pessoas. Hoje é cada vez maior o número dessas que são absolutamente indesejáveis, inúteis do ponto de vista do Capital. Supérfluas, como caracterizaria Hannah Arendt. O que fazer com elas? A resposta penal tem sido cada vez mais a dominante.
Nos EUA, 1 em cada 3 homens negros entre 18 e 35 anos está sob algum tipo de vigilância da justiça, ou preso ou sob condicional. São 6,5 milhões de presos lá, 1009 presos para cada cem mil adultos. 60% em prisões estaduais por crimes relacionados a drogas são negros; 81% dos acusados por violações a leis federais relativas a drogas são negros. No Brasil são cerca de 500 mil presos, sendo que crimes relacionados às drogas já são o primeiro índice de encarceramento, tendo superado recentemente os crimes contra o patrimônio. 40% destes presos ainda não foram sequer julgados. São cerca de 86 mil pessoas presas por crimes relacionados às drogas, segundo dados recentes do Ministério da Justiça – em 2005 eram 31 mil. No RJ, 66,5% dos presos são negros. No caso das mulheres, o tráfico já é o primeiro em número de presos, e nos EUA em matéria de novas prisões também é disparado o primeiro.
E aí não tem como questionar quem são esses encarcerados por comercializar drogas. Uma pesquisa publicada no ano passado, feita por Luciana Boiteux no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, mostra que no DF 70% dos presos estavam com menos de 100g de maconha no momento de sua detenção; no RJ o número é de 50%. Em só 36% dos casos houve redução de pena por ser primário ou por não integrar organização criminosa. 20% são mulheres, número que cresce mundialmente. Com relação à cocaína, 75% no RJ tinham menos de 100g e 47,5% no DF. 84% não tinham arma de fogo o que desmistifica o perfil do traficante violento.
Portanto, é neste cenário que devemos nos inserir, são alternativas a este quadro que devemos propor. Nossa ênfase será na manutenção de um status quo que propõe a repressão e a militarização como alternativas para lidar com nossos problemas, ou buscaremos outras formas de equilibrar o respeito à liberdade e à soberania dos indivíduos com políticas públicas que amenizem problemas de saúde e sofrimentos relacionados ao uso problemático de drogas?
Creio que neste momento caminhamos para um consenso quanto ao fracasso do proibicionismo. Mesmo setores conservadores cada vez mais se apropriam deste debate. Por isso, é ainda mais fundamental que a esquerda se engaje nesta questão, pois estamos diante é da disputa de um projeto de alternativas. Diversos países do mundo têm alterado sua lei no sentido de políticas mais tolerantes, mesmo que não contestem diretamente os tratados internacionais proibicionistas. México, Argentina e República Tcheca descriminalizaram o consumo recentemente, caminho que já tinha sido trilhado por Portugal, Espanha e Itália. Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Reino Unido e Suíça não descriminalizaram, mas despenalizaram posse e consumo. Mesmo nos EUA o debate ganha corpo, e 13 estados já permitem maconha medicinal. Em novembro deste ano a Califórnia realizará um plebiscito para decidir sobre a legalização completa da maconha.
No Brasil, desde a Rede Globo ao Fernando Henrique, este debate vem sendo travado, e precisamos apontar saídas que pautem para além da mera descriminalização do usuário, alternativa que além de hipócrita, mantém todo o segundo aspecto do problema do proibicionismo: a violência do tráfico e do Estado é mantida intacta, consequentemente a criminalização da pobreza também.
Por fim eu gostaria de levantar dois aspectos que certamente serão centrais nesta campanha, e dentro dos quais acredito ser necessário que uma proposta de esquerda se diferencie do senso comum e das propostas que Dilma, Serra e Marina apresentarão. O primeiro é a questão do “combate ao crack”, a demonização do crack, e dos pobres por consequência. É comum vermos pessoas dizendo que são “a favor da legalização das drogas menos do crack, que deve ser combatido”. Voltamos à fetichização do problema, a uma visão que trata a droga como um ente dotado de propriedades malignas. Esse enfoque desvia o verdadeiro centro da questão: retirando o crack daqueles moradores de rua e frequentadores da chamada cracolândia a vida deles estará resolvida, ou eles migrarão para a cola, a pinga ou o que quer que seja? Sem o crack eles passam a ter moradia, saúde, educação, trabalho, alimentação, lazer, etc.? A caracterização cada vez mais frequente da existência de uma “epidemia” de crack, por exemplo, é muito perigosa. Em primeiro lugar, exatamente por conta do proibicionismo, a ausência de pesquisas sérias e de atendimento gratuito e de qualidade na rede pública impede que se tenham dados concretos sobre o assunto. Além disso, não se pode classificar como epidemia uma conduta, um posicionamento cultural, como o uso de drogas, como se este fosse patológico por si só. Isso responde exatamente a uma demanda por tratamento médico forçado, por internações compulsórias, pois é isto que está implícito num clamor por resposta a essa “epidemia”. Então não podemos cair no enfoque proibicionista e criminalizador para lidar com esta questão, que demoniza ainda mais esta droga por ser a que tem um público consumidor mais vulnerável e passível de criminalização.
Em segundo lugar, acho que temos que discutir com seriedade a proposta demagógica da Marina Silva, de realizar plebiscitos sobre legalização das drogas e sobre aborto. Não que estes assuntos não tenham que ser decididos pelo conjunto da sociedade, pelo contrário, toda nossa militância anti-proibicionista é no sentido de ampliar o debate o máximo possível, mas é preciso que fique claro que estas duas questões não são passíveis de serem definidas simplesmente por decisão da maioria. Façamos então uma votação sobre o homossexualismo, e se os favoráveis perderem vamos encarcerar e matar a minoria homossexual? Um dos preceitos básicos de uma democracia é o respeito às minorias, à diversidade, à livre escolha – ao menos deveriam ser. Portanto devemos propor, sim, a ampliação do debate, mas jamais uma deliberação que se paute por uma imposição das concepções da maioria a uma minoria, seja ela qual for.
Por estarmos ainda longe de um debate de profundidade quanto a alternativas ao proibicionismo, creio que a tarefa imediata não seja propor necessariamente um modelo, e sim pregar a abertura do debate de forma ampla e sem preconceitos. O proibicionismo obviamente falhou, e diante disto é preciso buscar alternativas viáveis e controladas socialmente. Controle e regulamentação de produção, venda, consumo e publicidade, alguma espécie de anistia a estes milhares de presos de hoje, estímulo a cooperativas, campanhas de educação e redução de danos, todos estes são aspectos a serem melhor debatidos e amadurecidos na busca de um programa político alternativo ao proibicionismo estadunidense.
A questão do tráfico também é debatida de forma enviesada, sendo que obviamente ele seguirá existindo (existe tráfico de bebidas e cigarro hoje, e estes são legais), mas sem dúvida perderá grande parte de seu poder econômico. Além disso, quanto menos restritiva for a nova legislação, menos espaço para o tráfico haveria, com o contrário sendo igualmente provável.
No entanto, o principal em minha opinião é exatamente partir dessa premissa e se distanciar da fetichização ideológica das drogas como entes metafísicos dotados de capacidade de destruir as balizas da sociedade e da família, e tratá-las como o que de fato são – substâncias cujos efeitos dependem de seu uso, que deve dizer respeito unicamente à esfera pessoal de cada indivíduo. Como disse Foucault em entrevista, “o puritanismo, que coloca o problema das drogas – um puritanismo que implica o que se deve estar contra ou a favor – é uma atitude errônea. As drogas já fazem parte de nossa cultura. Da mesma forma que há boa música e má música, há boas e más drogas. E então, da mesma forma que não podemos dizer somos ‘contra’ a música, não podemos dizer que somos ‘contra’ as drogas”. Creio que o melhor discurso a se fazer em uma campanha eleitoral deve seguir esta premissa, naturalizando tais substâncias como elementos culturais e problematizando os aspectos políticos, geopolíticos e sociais de sua proibição, desvencilhando-se sempre de moralismos e puritanismos entorpecentes.

fonte:http://www.renatocinco.com.br

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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Politiconha

Sou poeta maconheiro do sudeste do Brasil
Fumo no cerrado do noroeste mineiro
Mas viajo pelas rodovias da minha mente
Sou do Urucuia dos vales vertiginosos
Sou dos povos do planalto central
Sou Arinos, Buritis e Cristalina quente
Sou o cimento do crescimento vertical
Sou Unaí tão calorífica à sombra dos Adjutos
Muitos anos se definharam no progresso seu
Seu povo chora a carência de cidadania
O povo seu cúmplice chora sua tirania
Corvos covardes comem na câmara imunda
Está quente a corrupção por aqui
Unaí não é a mesma de antes, piorou
Hoje coronéis matam ao bel prazer
Ainda compram e vendem votos aos ingênuos
Desnecessária politicalha de santos falsos
Não temos cultura a não ser da soja
Já não bastasse o cerrado em extinção
Povoamos nossa serra sem compaixão
Vivemos em guerra contra a miséria
Que traz a fome e atrasa nossa vida
Não usamos as armas certas para lutar
Não nos dão as armas certas para lutar
Não querem que lutemos contra eles
Eles pensam que o poder é antidemocrático
Temo que possam estar com a razão.
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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Porcaria de televisão

Porcaria de televisão aberta,
Fechando a mente de todos,
Porcaria de programas sociais,
De programas eleitorais,
Retrocessos culturais,
Jornais desiguais,
Sensacionais,
Nacionais,
Sangue da criança é encontrado na cama do suspeito,
Esperma do meliante é encontrado na boca da vítima,
Almoço posto no prato, nas vísceras os fígados e fatos,
O veículo prensou o lado direito da senhora esmagada.
Porcaria de constituição, radiodifusão, pornovisão.
tediovisão, merdovisão, minimalisação do ser humano.
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

11 mandamentos para um maconheiro que luta pró...

1. Saia de casa! – Não adianta ficar jogado na cama, com sua mina, seu bong e uma paranga de 50gr em cima da mesa. Ninguém muda o mundo com essa preguiça. Lembra do Che Guevara? Ele pegava mais mulher que você, fumava mais que você e ainda se dava o luxo de andar todo sujo. Se você fizer o mesmo, e ainda tomar banho suas chances de se tornar um ativista herói aumentam.

2. Discuta! – Tem cara que fuma uns e outros na moral, mas numa roda de amigos ele é capaz de ver a maconha ser malhada e taxada de mil injustiças e não dá um pio. Esses bostas com medinho de discussão deviam morrer engasgados nos seus bongs. Bando de filhos da puta do caralho! Se você quer ser um ativista. CRIE A DISCUSSÃO!

3. Compartilhe ­– A maconha é uma erva sagrada. Muito antes de você ser um espermatozóide. Muito antes do puto do seu avô ser pensamento, a erva já fazia milagres em todos os cantos. Buda, Jesus, Sheeva, Faraós… Teve maconha em tudo quanto é canto. E os grandes sábios a compartilhavam. Para de ser muquirana e chama um brother pra fumar unzinho!

4. Estude – Você não vai convencer ninguém a mudar o mundo falando “Pôbrema”. Muito menos se não souber nada sobre o assunto. Não tem “descurpa fio da puta”, se não pode comprar bons livros então visite bons sites, pesquise no Google, veja links, cadastre-se em fóruns (mas não fique só neles, senão você vira uma medrosinha).

5. Acredite – Acreditar que maconha vai um dia ser legalizada, mesmo com todo o movimento acontecendo, ainda é uma coisa distante. Porém, precisamos acreditar, precisamos de união para fazer a coisa acontecer. Muita coisa já mudou. Muitas outras ainda precisam mudar. Thomas Edson, um fumeta de carteirinha, plantava sua maconha e ainda tinha tempo pra ser gênio. Ele acreditava em coisas impossíveis, nós também deveríamos acreditar.

6. Bong – O bong é uma peça de arte. Eles só ficam melhores com o tempo. Eles carregam o seu “DNAMACONHEIRO”, ali tem história. Não tenha vergonha de mostrá-la. Converse sobre ela. Mostre que você não ficou retardado e esquecido.

7. Cuide da sua vida e da dos outros – Discutir legalização é mais do que falar de maconha. É segurança para nós e nossas famílias, é combater desigualdades sociais, é estudar combustíveis alternativos mais baratos e eficientes, é atacar a indústria de papel, é brigar com as indústrias farmacêuticas, é entrar em uma guerra econômica e política… Mas tudo isso para um bem comum. Nossa missão é de paz!

8. Organize-se – Junte os amigos e crie uma confraria da maconha, crie uma ONG de growers, abra uma headshop, escreva um livro, mande uma carta para o presidente, bata panelas, faça comunidades, crie um blog, colabore com um site…

9. Escolha Verde – Boicote quem te boicota. Leia sobre marcas, descubra se elas são contra ou a favor da sua causa. Veja se elas fodem a natureza, descubra se ela financia trabalho escravo. Pergunte sobre a política de carbono. Pense antes de comprar um produto, veja se ele é “maconhamente” correto. Veja se as empresas que compra acessórios para fumar colaboram ativamente na sua causa. Escolha onde gasta seu dinheiro. Cobre atitude daqueles que lucram e não colaboram. Estamos decidindo para quem vai nosso dinheiro. Pense em gastar com aqueles que pensam como você.

10. Questione – Pensar é um direito divino, expressar-se constitucional. Questione sinceramente se tudo que lê é autêntico. Será que esse texto aqui é real? Será que o que passa no telejornal é verdadeiro? Será realmente verdade o que estão dizendo por ai? – Vivemos uma grande guerra de informação. Governos e empresas fizeram campanha para demonizar a maconha; pesquisas e filmes foram encomendados para esse propósito. Tinha e continua tendo muita grana envolvida. Pergunte-se quem iria perder rios de dinheiro com a legalização da maconha e agora questione se essas pessoas tem algum poder sobre informação. No final dos seus questionamentos a razão começa a surgir e a lógica a fluir.

11. Liberte-se – Pare de seguir conceitos preestabelecidos. Comece a pensar e agir, tenha vontade de mudar o mundo. Transforme tudo que vê e toca em algo melhor. Faça sua história, saia correndo pelado e grite alto paro o mundo ouvir: EU SOU LIVRE.

Créditos para: unzinho
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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Roberto Piva

Roberto Piva



Manifesto Utópico-Ecológico em Defesa da Poesia & do Delírio


Invocação
 
Ao Grande deus Dagon de olhos de fogo, ao deus da vegetação Dionisos, ao deus Puer que hipnotiza o Universo com seu ânus de diamante, ao deus Escorpião atravessando a cabeça do Anjo, ao deus Luper que desafiou as galáxias roedoras, a Baal deus da pedra negra, a Xangô deus-caralho fecundador da Tempestade.
Eu defendo o direito de todo ser Humano ao Pão & à Poesia. Estamos sendo destruídos em nosso núcleo biológico, nosso espaço vital & dos animais está reduzido a proporções ínfimas quero dizer que o torniquete da civilização está provocando dor no corpo & baba histérica o delírio foi afastado da Teoria do Conhecimento & nossas escolas estão atrasadas pelo menos cem anos em relação às últimas descobertas científicas no campo da física, biologia, astronomia, linguagem, pesquisa espacial, religião, ecologia, poesia-cósmica, etc., provocando abandono das escolas no vício de linguagem & perda de tempo em currículos de adestramento, onde nunca ninguém vai estudar Einstein, Gerard de Nerval, Nietzsche, Gilberto Freyre, J. Rostand, Fourier, W. Heinsenberg, Paul Goodman, Virgílio, Murilo Mendes, Max Born, Sousandrade, Hynek, G. Benn, Barthes, Robert Sheckley, Rimbaud, Raymond Roussel, Leopardi, Trakl, Rajneesh, Catulo, Crevel, São Francisco, Vico, Darwin, Blake, Blavatsky, Krucënych, Joyce, Reverdy, Villon, Novalis, Marinetti, Heidegger & Jacob Boehme & por essa razão a escola se coagulou em Galinheiro onde se choca a histeria, o torcicolo & repressão sexual, não existindo mais saída a não ser fechá-la & transformá-la em Cinema onde crianças & adolescentes sigam de novo as pegadas da Fantasia com muita bolinação no escuro.
Os partidos políticos brasileiros não têm nenhuma preocupação em trazer a UTOPIA para o quotidiano. Por isso em nome da saúde mental das novas gerações eu reivindico o seguinte:
1 - Transformar a Praça da Sé em horta coletiva & pública.
2 - Distribuir obras dos poetas brasileiros entre os garotos (as) da Febem, únicos capazes de transformar a violência & angústia de suas almas em música das esferas.
3 - Saunas para o povo.
4 - Construção urgente de mictórios públicos (existem pouquíssimos, o que prova que nossos políticos nunca andam a Pé ) & espelhos.
5 - Fazer da Onça (pintada, preta & suçuarana) o Totem da nacionalidade. Organizar grupos de Proteção à Onça em seu habitat natural. Devolver as onças que vivem trançadas em zoológicos às florestas. Abertura de inscrições para voluntários que queiram se comunicar telepaticamente com as onças para sabermos de suas reais dificuldades. Desta maneira as onças poderiam passar uma temporada de 2 semanas entre os homens & nesse período poderiam servir de guias & professores na orientação das crianças cegas.
6 - Criação de uma política eficiente & com grande informação ao público em relação aos Discos-Voadores. Formação de grupos de contato & troca de informação. Facilitar relações eróticas entre terrestres & tripulantes dos OVNIS.
7 - Nova orientação dos neurônios através da Gastronomia Combinada & da Respiração.
8 - Distribuição de manuais entre sexólogas (os) explicando por que o coito anal derruba o Kapital
9 - Banquetes oferecidos à população pela Federação das Indústrias.
10 - Provocar o surgimento da Bossa-Nova Metafísica & do Pornosamba. O Estado mantém as pessoas ocupadas o tempo integral para que elas NÃO pensem eroticamente, libertariamente. Novalis, o poeta do romantismo alemão que contemplou a Flor Azul, afirmou: "Quem é muito velho para delirar evite reuniões juvenis. Agora é tempo de saturnais literárias. Quanto mais variada a vida tanto melhor ".
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sábado, 30 de janeiro de 2010

Fumar ou não fumar eis a questão...

   Começo dizendo que maconha é e sempre será uma droga. O que defendo não é uma mudança na definição do que vem a ser essa substância, nem pretendo dispor de argumentos que venham favorecer uma possível legalização, já estou cansado de bater na mesma tecla.O que quero é simplesmente poder eu fumar o meu baseado sem que olhos tortos me comam quase saltitando em cima de mim como se estivesse eu a cometer um despautério de assassinato ou estupro.Creio que a única forma de todos saberem porque insisto em dizer tais palavras é que acredito que só assim as pessoas realmente verão que existem drogas e drogados.Eis me aqui com todos meus problemas enquanto você também está aí com todos os seus.
   Em primeiro lugar gostaria de dizer que todos consumimos diretamente drogas, indistintamente de classe social, cor, ou religião.No passar dos anos nos abeviamos a esconder o que fazemos de outras pessoas, falo de vícios pessoais, manias íntimas etc. Mas o certo que somos escravos de nossas fraquezas diuturnamente. Eu você, seu vizinho, sua mulher, seu irmão mais velho, todos cometem fraquezas e não existe fraqueza geral, é individual e intransferível. Cada um tem a sua.
  
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terça-feira, 6 de outubro de 2009

BIC!!!

              Acendo um
              Prenso fumo,
              No canto só.
Querem prender-me,
    E não são capazes.
  Estão bem ali atrás,
  Aguardando o bote
  Não são inteligentes
  Suficiente para isso.
  Se vierem eu apago,
  Engulo e ainda trago
  Dentro do estômago.
  Se não vêm eu fumo,
  Tranqüilo, sossegado.
  Sucessivo me aprumo
  De cabeça bem feita.
  Sempre fui sabedor:
  Que a sorte é estreita.
  O medo é desespero.
  E seja pior como for,
  Pior é perder isqueiro.
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domingo, 4 de outubro de 2009

Baseado em dados científicos





16/11/2004


Folha de São Paulo
13/11/04 - ILUSTRADA
Drauzio Varella


   Todo maconheiro velho reclama da qualidade da maconha atual. Perto da maconha daquele tempo, dizem, a de agora é uma palha sem graça. A observação é paradoxal, porque a maconha de hoje tem concentrações muito mais altas de THC, o componente psicoativo da planta, do que as contidas nos baseados de 20 anos atrás.
   A queixa procede, no entanto. O THC inalado, ao chegar ao cérebro, libera quantidades suprafisiológicas de neurotransmissores -como a dopamina- associados às sensações de prazer e de recompensa. Como tentativa de adaptação à agressão química representada pela repetição do estímulo, os circuitos de neurônios envolvidos na resposta, sobrecarregados, perdem gradativamente a sensibilidade à droga, produzindo concentrações cada vez mais baixas dos referidos neurotransmissores. Nessa fase, a nostalgia toma conta do espírito do usuário.
   É por causa desse mecanismo de tolerância ou dessensibilização que o prazer induzido não apenas pelo THC, mas por qualquer droga psicoativa diminui de intensidade com a administração prolongada. Se é assim, por que o usuário crônico insiste na busca de uma recompensa que não mais encontrará? Por que fraqueja depois de ter jurado parar? Por que alguém cheira cocaína mesmo quando vive o terror das alucinações persecutórias toda vez que o faz?
   A resposta está nos circuitos de neurônios responsáveis pela motivação, memória e aprendizado.
   Estudos recentes mostram que a memória e o processo de aprendizado, bem como a exposição do cérebro a drogas psicoativas, modificam a arquitetura das sinapses (o espaço existente entre dois neurônios através do qual o estímulo é modulado ao passar), dando início a uma cadeia de eventos moleculares capazes de alterar o comportamento individual por muito tempo.
   Esse mecanismo comum permite entender por que a "fissura" associada à abstinência costuma ser disparada por memórias ligadas ao consumo da droga. Conscientemente, o usuário pode decidir tomar outra dose ao recordar a euforia ou a felicidade sentida anteriormente. Outros estímulos podem causar efeito semelhante: a visão do cachimbo de crack, o tilintar do gelo no copo, o esconderijo para fumar maconha.Mas existem lembranças mais abstratas (um cheiro, uma música, um fato, uma luminosidade) que podem induzir à procura da droga mesmo na ausência de percepção consciente.
   Não faz sentido falar generalizadamente em "efeito das drogas", visto que cada uma age segundo mecanismos farmacológicos específicos. Mas, se existe um efeito comum a todas elas, é a estimulação dos circuitos cerebrais de recompensa mediada pela liberação de dopamina, através da interação da droga com receptores localizados na superfície dos neurônios.
   Está fartamente documentado que o bombardeio incessante desses neurônios reduz progressivamente o número de receptores que respondem à dopamina. À medida que o cérebro fica menos sensível à dopamina, o usuário começa a perder a sensibilidade às alegrias cotidianas: namorar, assistir a um filme, ler um livro. O único estímulo ainda suficientemente intenso para ativar-lhe os circuitos da motivação e do prazer é o impacto da droga nos neurônios.
   Essa inversão de prioridades motivacionais torna seus atos incompreensíveis. Não é verdade que o adolescente rouba o salário da mãe para comprar crack porque não tem amor por ela; ele o faz simplesmente porque gosta mais do crack.
   A maioria dos ex-usuários que se libertaram da dependência de uma droga se queixa de que é preciso lutar pelo resto da vida contra a tentação de recair. Não conhecemos com exatidão os passos pelos quais as drogas psicoativas induzem alterações permanentes no cérebro. Mas os especialistas suspeitam que a resposta esteja nas distorções que elas provocam na estrutura das sinapses.
   Nos últimos anos, foi demonstrado que, durante o processo de memorização, surgem novas ramificações nos neurônios. E que esses novos prolongamentos vão estabelecer sinapses duradouras com neurônios da vizinhança, aumentando a complexidade e a versatilidade da circuitaria nas áreas do cérebro que coordenam a memória.
   Quando sensibilizamos camundongos à cocaína, ocorre fenômeno semelhante: surgem novas ramificações e novas sinapses, mas nos neurônios situados nas áreas que controlam os sistemas de recompensa e de tomada de decisões.
   Os circuitos envolvidos no aprendizado e na memória estão sendo vasculhados pelos que estudam a neurobiologia da adição. A partir deles, talvez possamos entender por que alguns experimentam drogas para viver uma experiência agradável e não se tornam dependentes, enquanto outros transformam seu uso em compulsão destruidora.
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A legalização da maconha e suas consequências

Francisco Alejandro Horne Acadêmico das Faculdades Jorge Amado - BA.
Inserido em 10/9/2006
Parte integrante da Edição no 195
Código da publicação: 1537

1 – INTRODUÇÃO
   Quando nos disponibilizamos para buscar informações para escolher o tema deste trabalho, descobrimos uma notícia interessante na CNN: no Canadá se aprovava uma lei pela qual o estado permitia o uso de maconha com fins terapêuticos em uma série de doenças crônicas e terminais.
   A legalização da maconha é um tema bastante controvertido, pela quantidade de interesses ocultos que existem por trás da mesma, sobretudo sociais e econômicos.
   Essa falsa concepção que existe, relacionando os usuários da Cannabis à “vagabundagem”, cairia por água abaixo com a sua legalização. Assim como acreditamos que, se a natureza nos deu substancias para combater quase todas as doenças, seria um absurdo omitir o valor da Cannabis para o uso medicinal.
                                                                                 
                                 Leia maisem: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1537
  
                        
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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Meus neurônios

   Tenho ciência de todos os males...
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terça-feira, 15 de setembro de 2009

QUERO FUMAR EM PAZ

   Não estou querendo incentivar o consumo de nenhuma droga,ainda que muitos pensem dessa forma,ainda que a lei reprima qualquer tipo de discussão nesse sentido.Não me importo com a lei,principalmente com esse tipo de lei que distorce assuntos,gera polêmicas desnecessárias e favorece uma classe social,a dos ricos.Quem tem dinheiro tem tudo.O que pretendo é defender meu consumo,recreativo,desenfreado e compulsivo de maconha.Tenho sentido na pele uma dificuldade em conseguir essa substância só encontrada nas mãos de traficantes.Mérito para os agentes repressores?Mérito para as políticas antidrogas?Digo que não há mérito algum uma vez que os números em relação ao tráfico(dispenso estatísticas) se elevaram em todos os seus índices.Estamos tendo mais crianças envolvidas com o tráfico,mais homicídios decorrentes do tráfico,mais mulheres envolvidas,mais roubos para financiar a máquina que vende,mais sequestros.Basta uma parte do jornal para percebermos que nada está no caminho certo.Nós os usuários não somos o cerne desse odioso e horrendo mundo do tráfico,não financiamos,não associamos,não participamos,não formamos quadrilhas,não vendemos projetos de leis que favorecem empresários.Somos consumidores,estamos no vértice de um quadrilátero preenchido por políticos,banqueiros,estrangeiros,empresários de todos os setores,todos endinheirados em suas mansões cheirando o seu pozinho à beira da piscina como se nada estivesse acontecendo.E realmente não acontece nada com quem possui dinheiro,nome e prestígio.Esse não é o meu caso.
   A mudança na lei tratando o usuário como uma pessoa que merece tratamento,um doente,perdido dentro do seu mundo de consumo é um passo sim,mas deixa rastros atrás de si.O que percebo é que o abrandamento de penas para quem consome e o fortalecimento no combate aos traficantes gera uma elevação no preço das drogas que custam menos e pesam mais,além de uma notória ausencia do produto no mercado.Esse é o caso da maconha,cada dia mais cara e mais rara aqui na minha cidade e creio em outras regiões.A explicação é a  de não compensar o tráfico desse tipo de droga que para gerar lucro significativo deve ser vendida em grandes quantidades,transportada com muita dificuldade,chamando a atenção de policiais que não estão envolvidos no esquema.Não é rentável,é arriscado e as penas são graves para quem for pego vendendo.
   O que acontece é que para continuar no ramo os traficante se utilizam de outros meios obviamente ilegais para permanecerem e manterem o seu status.Só existe ex-traficante em depoimentos da igreja Universal.Então eles vão vender uma mercadoria que chega mais fácil nas suas mãos e traz mais retorno financeiro para sua firma.Essas mercadorias são a cocaína,os sintéticos(lsd,anfetaminas..) e o pior de todos no momento o crack,esse destrói a pessoa com horas de consumo,está presente em todas as classes sociais e vai destruindo famílias e vidas como se fosse uma epidemia.Queria informar que o crack já chegou em minha cidade causando uma ausência significativa na venda e consequentemente (embora menos expressivo) no consumo da maconha.Em contrapartida crianças estão se matando com um cachimbo na mão,meninas se prostituindo por uma pedrinha e os próprios vendedores,pequenos traficantes,se viciam tendo que cometer mais crimes para continuarem a venda e o uso.Soma se a isso o consumo exagerado e não controlado de álcool por um sem número de adolescentes que inadvertidamente preferem essa droga a ter que correr o risco de subir e descer morros à procura da maconha.
   Todos os movimentos em torno de uma possível legalização são bem vindos,falo por mim que não aguento mais ter que pagar caro para consumir minha erva.
   Gostaria que não me levassem a mal os puritanos,os desinformados,os não usuários de nada(se existir),os pais principalmente.Não estou incitando o consumo de coisa alguma como já dito, o que almejo é uma liberdade para que muitos como eu não se vejam vitimados por um aparelho político contrário a tudo que a maconha proporciona.
   Estamos dispostos a negociar desde que tenhamos condições de comprar legalmente(se for o caso),plantar e fumar sempre que quiser.
   Legalize já.  

 
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Vamos legalizar!!!

E por que não legalizar...estão ganhando dinheiro e vendo o povo se matar...
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