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Maconha não é droga

sexta-feira, 8 de julho de 2011

É o maior barato doar Sangue

Governo publicou no Diário Oficial da União dia 14 de junho de 2011 portaria com modificações na legislação quanto aos grupos de doadores doadores. Usuários de maconha podem doar sangue, esperando doze horinhas. Os adolescentes e idosos até 67 anos também poderão fortalecer. Tais medidas visam aumentar o número de doadores...


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§ 10. Quanto ao estilo de vida do candidato a doação, devem ser observados os seguintes critérios:

I - uso de drogas ilícitas;

II - história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis ilícitas é contra-indicação definitiva para a doação de sangue;

III - deverão ser inspecionados ambos os braços dos candidatos para detectar evidências de uso repetido de drogas parenterais ilícitas. A presença desses sinais determina a inaptidão definitiva do doador;

IV - o uso de anabolizantes injetáveis sem prescrição médica, crack ou cocaína por via nasal (inalação) é causa de exclusão da doação por um período de 12 meses, contados a partir da data da última utilização;

V - o uso de maconha impede a doação por 12 horas;

VI - a evidência de uso de qualquer outro tipo de droga deve ser avaliada; e

VII - no caso do uso de drogas ilícitas, deve ser realizada também a avaliação criteriosa do comportamento individual do candidato e do grau de dependência, dando foco à exposição a situações de risco acrescido de transmissão de infecções por transfusão, e especial atenção deve ser dada à utilização compartilhada de seringas e agulhas no uso de substâncias injetáveis.

§ 11. Em situações de risco acrescido vivenciadas pelos candidatos, devem ser observados os seguintes critérios:

I - considerar inapto definitivo o candidato que apresente qualquer uma das situações abaixo:

a) ter evidência clínica ou laboratorial de infecções transmissíveis por transfusão de sangue;

b) ter sido o único doador de sangue de um paciente que tenha apresentado soroconversão para hepatite B ou C, HIV ou HTLV na ausência de qualquer outra causa provável para a infecção;

c) possuir piercing na cavidade oral e/ou na região genital, devido ao risco permanente de infecção. Poderá candidatar-se a nova doação 12 meses após a retirada;

d) ter antecedente de compartilhamento de seringas ou agulhas;

II - considerar inapto temporário, por 12 meses após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST);

III - nos casos em que se evidenciem novas exposições às DST's e consequente maior risco de reinfecção, o candidato deverá ser considerado inapto definitivamente;

IV - considerar inapto temporário por 12 meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo nos últimos 12 meses:

a) que tenha feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais;

b) que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais;

c) que tenha sido vítima de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais;

d) homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;

e) que tenha tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea;

f) que possua histórico de encarceramento ou em confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 horas, durante os últimos 12 meses, ou os parceiros sexuais dessas pessoas;

g) que tenha feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado;

h) que seja parceiro sexual de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de hemocomponentes ou derivados; e

i) que teve acidente com material biológico e em consequência apresentou contato de mucosa e/ou pele não íntegra com o referido material biológico.

§ 12. Quanto ao histórico de cirurgias e procedimentos invasivos, devem ser observados o Anexo II a este Regulamento e os seguintes critérios:

I - o candidato submetido à cirurgia deve ser considerado inapto por tempo variável de acordo com o porte do procedimento e a evolução clínica;

II - o candidato submetido a procedimento odontológico deve ser considerado inapto por tempo variável de acordo com o procedimento e a evolução clínica; e

III - qualquer procedimento endoscópico leva a uma inaptidão à doação de sangue por 6 (seis) meses."


Mais em:

http://anfip.datalegis.inf.br/view/txato.php?KEY=&WORD=&TIPO=POR&NUMERO=00001353&SEQ=000&ANO=2011&ORGAO=MS&TIPITEM=&DESITEM=

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