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Maconha não é droga

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

projeto de lei

 PROJETO DE LEI N.º /2025. Transforma cargos, institui nova tabela de vencimentos, institui Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT – e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí...” e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados os cargos de Fiscal de Tributos e de Auditor Fiscal da Receita Municipal, criados pela Lei n.º 3.159, de 18 de junho 2018, em Auditor Fiscal Tributário, que será composto por 12 (doze) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O reenquadramento dos servidores efetivos ocupantes dos cargos descritos no caput do art. 1º desta Lei ocorrerá de forma automática. § 2º A exigência de nível superior passará a valer somente para os novos integrantes da carreira, preservados os direitos dos servidores atualmente em exercício. Art. 2º Fica instituído o Grupo Ocupacional Administração Tributária, formado por servidores efetivos do cargo de carreira específica, incumbidos da missão constitucional de arrecadar tributos municipais, nos termos do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O cargo de Auditor Fiscal Tributário compõe o Grupo Ocupacional Administração Tributária. Art. 3º Fica instituída a tabela de vencimentos da carreira de Auditor Fiscal Tributário, constante do Anexo IV desta Lei. Art. 4º Ficam convalidados todos os direitos e vantagens funcionais dos atuais ocupantes dos cargos transformados pelo art. 1º, que passam a integrar automaticamente a carreira de Auditor Fiscal Tributário. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 5º Fica instituída a Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT – aos servidores do Grupo Ocupacional Administração Tributária, em conformidade com o artigo 39, § 7º, da Constituição Federal. §1º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT será devida somente aos servidores que estejam no efetivo exercício de suas atribuições, observados os critérios estabelecidos nesta lei, por desempenho individual e por meio de bonificação estabelecida pela comprovação de efetivo incremento na arrecadação de tributos da Prefeitura de Unaí. §2º A gratificação instituída por esta lei será atribuída em função da produtividade do servidor, e tem por finalidade atingir as metas estabelecidas por decreto do Poder Executivo Municipal, em face da Emenda Constitucional n.º 132/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, como medida para manter o equilíbrio das receitas correntes, de modo que o Município mantenha o serviço público de forma eficaz. Art. 6º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Município de Unaí, exercida por servidores de carreira específica, terão recursos prioritários para suas atividades, em consonância com o art. 37, incisos XVIII e XXII da Constituição Federal de 1988. Art. 7º Não se considera como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação de que trata esta lei, o afastamento em virtude de licença: I – para tratamento de saúde que ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos ou intercalados; II – à gestante, à adotante e a paternidade; III – por acidente em serviço; IV – por motivo de doença em pessoa da família; V – para o serviço militar; VI – para atividade política; VII – para tratar de interesses particulares; VIII – para desempenho de mandato classista; IX – prêmio. Parágrafo único. O servidor de que trata essa lei não terá direito à gratificação de que trata esta lei se somar mais de 10 (dez) dias de não efetivo exercício dentro de um mês. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 8º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária – GEPAT será calculada tomando-se por base o valor correspondente ao vencimento inicial da tabela do Anexo tabela de vencimento VIII do anexo VI da Lei 3.159, de 2018, vigente no mês de aferição da gratificação. Parágrafo único. A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária instituída por esta lei será paga em parcela destacada e possui as seguintes características: I – é condicionada ao real incremento na arrecadação de tributos e atos fiscalizatórios, observados os requisitos legais estabelecidos nesta lei; II – não deve ser computada para efeito de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive aumentos e adicionais; III – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária; IV – não será paga aos servidores cedidos para outros órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios. Art. 9º A Gratificação de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária será devida aos servidores de que trata essa lei que obtiverem, no período mensal de referência, observados os critérios no decreto do Poder Executivo Municipal, pontuação acima de 60 (sessenta). §1º A apuração da produtividade fiscal far-se-á mensalmente, mediante a atribuição dos pontos relativos a cada atuação do servidor. §2º O pagamento da GEPAT deverá ser efetuado no mês subsequente, de acordo com a pontuação. Art. 10. Caberá ao Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária o controle e a atribuição dos pontos em boletins, observando o seguinte procedimento: I – Os boletins deverão ser confeccionados para cada servidor de forma individual; II – O Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária fará a análise de cada um dos boletins, conferindo a veracidade das informações e apontando qualquer inconsistência nos dados lançados; III – Os boletins serão remetidos ao Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento que fará um relatório resumido discriminando os servidores que fizeram ou não jus ao recebimento da GEPAT, incluindo os percentuais que terão direito sobre a GEPAT e posteriormente encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos para as providências necessárias quanto ao pagamento. Art. 11. O valor da GEPAT será equivalente a 100% (cem por cento) do valor base de que trata o art. 8 desta lei. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 §1º Os servidores do Grupo Ocupacional Administração Tributária, receberão: I – 100% (cem por cento) do valor da GEPAT, quando obtiverem mais de 100 (cem) pontos. II – 50% (cinquenta por cento) do valor da GEPAT, quando obtiverem entre 61 (sessenta e um) e 100 (cem) pontos. Art. 12. Não serão contabilizados os pontos quando: I – os servidores de que trata esta lei deixarem de observar o princípio da legalidade ao executarem as atividades estabelecidas como metas por decreto do Poder Executivo, causando prejuízo ao Município ou aos contribuintes; II – se tratar de Auto de Infração transitado e julgado insubsistente, em fase administrativa ou judicial; III – ocorrer falsidade na execução dos serviços ou nos dados fornecidos para efeito de obtenção da GEPAT. Parágrafo único. Os servidores que obtiverem pontos nas situações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, após comprovada a irregularidade, terão deduzidos dos pontos do mês subsequente à pontuação obtida de forma irregular. Art. 13 O Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento poderá encaminhar semestralmente ao Prefeito Municipal, para ciência, um relatório resumido com as metas que estão ou não sendo cumpridas, bem como acerca do incremento real da arrecadação do Município. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal, em caso de ausência de incremento real da arrecadação, decidir pela suspensão da aplicação da Gratificação de Produtividade Fiscal e todos os seus efeitos, resguardado o pagamento decorrente das pontuações já lançadas no boletim individual do mês corrente. Art. 14. Haverá a prevenção na distribuição de cada procedimento administrativo que possa envolver a constituição do crédito tributário, devendo ser iniciado e encerrado preferencialmente pelo mesmo Auditor Fiscal Tributário. §1º No caso de dois ou mais servidores de que trata essa lei atuarem no mesmo procedimento administrativo em que haja a constituição do crédito tributário, o valor da pontuação correspondente deverá ser dividido igualmente entre eles, vedada a distribuição integral referente ao mesmo procedimento para mais de um servidor. §2º Para a celeridade dos feitos, o Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deverá fazer a imediata redistribuição dos processos administrativos que possam ensejar arrecadação ao Município nos casos de qualquer espécie de afastamento do Auditor Fiscal Tributário pelo período acima de 15 (quinze) dias corridos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 15. Os Anexos I, II, V, VI e VIII da Lei n.º 3.159, de 2018, passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ ...................................................................................................................................................... GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGA (S) CARGA HORÁRIA SEMANAL ... ... ... ... FISCALIZAÇÃO Fiscal de Meio Ambiente 04 40 horas Fiscal de Obras 12 40 horas Fiscal de Posturas 12 40 horas Fiscal de Urbanismo 04 40 horas Fiscal de Saúde Pública 02 40 horas Fiscal Sanitário 08 40 horas ... ... ... ... ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Auditor Fiscal Tributário 12 40 horas ... .... ... ... ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administrador 02 40 horas Arquiteto 03 40 horas Contador 06 40 horas Economista 03 40 horas Engenheiro Agrônomo 01 40 horas Engenheiro Civil 04 40 horas Engenheiro Elétrico 01 40 horas Jornalista 01 40 horas Procurador Jurídico 06 40 horas Técnico em Educação 09 40 horas ” (NR) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO II DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. QUADRO EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO DE VAGA (S) CARGA HORÁRIA SEMANAL ................................................ .......................................................... ....................................................... Auditor Fiscal da Receita Municipal 05 40 horas ................................................ .......................................................... ....................................................... Fiscal de Tributos 15 40 horas ................................................ .......................................................... ....................................................... Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO V DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. DEFINIÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGOS TABELA DO ANEXO VI CARGO ......................................... .................................................................................................................................. VIII Auditor Fiscal Tributário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. ANEXO VI A LEI n.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. TABELA DE VENCIMENTO VIII Padrão Classe A B C D E F G H I 6.244,12 6.431,44 6.624,42 6.823,12 7.027,86 7.238,69 7.455,81 7.679,48 II 7.180,75 7.396,17 7.618,06 7.846,60 8.082,00 8.324,46 8.574,23 8.831,42 III 8.257,85 8.505,59 8.760,75 9.023,58 9.294,28 9.573,11 9.860,30 10.156,11 IV 9.496,53 9.781,43 10.074,87 10.377,12 10.688,43 11.009,07 11.339,35 11.679,54 V 10.921,01 11.248,64 11.586,10 11.933,68 12.291,69 12.660,45 13.040,26 13.431,46 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO ... DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025. “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG. ............................................................................................................................................................ 1. Cargo: Auditor Fiscal Tributário 2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal. 3. Atribuições Típicas: a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo; b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária; c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais; f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a pronunciar-se; j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a pronunciar-se; k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e s) executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 b) Recrutamento: Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VIII; e Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.” (NR) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 10/10/2025 16:47:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z8.5R47.5008.353W.5618, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 51A.E2B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em10/10/2025 - 16:47:01 Código de Autenticidade deste Documento: 1636.2K47.3006.E87R.0414 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1636.2K47.3006.E87R.0414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 51A.E2B - 10/10/2025 - 16:47:01 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4

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